segunda-feira, março 15, 2010

O CONCEITO DE TRAUMA

A função do aparelho psíquico é restabelecer a estabilidade após transtorno externo, ocasionando descarga da excitação provocada. Quando há falha na manutenção do equilíbrio ocorre um estado de emergência – excitação muito intensa para uma unidade de tempo – que excede a capacidade de controle que depende de fatores constitucionais como as experiências anteriores do indivíduo.

Existem estímulos tão intensos que exercem efeitos traumáticos em indivíduos pré-dispostos, dependendo da economia mental do indivíduo: Para criança – o desaparecimento de um ente querido pode traumatizar pelo fato de desejos libidinais dirigidos a este ente ficam sem objetivo esmagando a criança. Os adultos estão sujeitos a experiências traumáticas quando estão cansados, exaustos ou doentes.

O fator mais importante são as repressões anteriores – o indivíduo é fraco quando a capacidade de ligar tensões é inteiramente assumida pela manutenção de repressões anteriores, resultando num trauma.

Então, conclui-se que trauma é um conceito relativo: É fator de economia mental relacionado com a constituição, com as experiências anteriores e com as condições atuais antes e durante o trauma, que vão determinar qual o grau de excitação que sobrecarrega a capacidade do indivíduo.

E que os fatos não previstos experimentam mais dramaticidade do que aqueles para os quais o indivíduo está preparado. A probabilidade de um incidente ter efeito traumático relacionado diretamente com a imprevisibilidade da sua ocorrência é bem maior.

Os sintomas das neuroses traumáticas são:

a. Bloqueio das funções do ego;

b. Ataques de emoções incontroláveis, particularmente ansiedade e, muitas vezes cólera; às vezes ataques convulsivos;

c. Insônia ou transtornos severos do sono, sonhos nos quais o trauma e repetido, repetições mentais durante o dia da situação traumática, total ou parcial na forma de fantasias, pensamentos ou sentimentos;

d. Complicações secundárias neuróticas.

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